STJ: Impenhorabilidade do bem de família não prevalece na execução de dívida relativa ao próprio bem

Sem categoria 11 de novembro de 2022

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a impenhorabilidade do bem de família não prevalece na hipótese de execução de dívida relativa ao próprio bem.

A decisão diz respeito a um caso em que a dívida cobrada corresponde ao sinal previsto em contrato de compra e venda do imóvel. Após o negócio ser desfeito, o pagamento adiantado não foi devolvido.

O comprador alegava que a devedora, além de não restituir o sinal, teria utilizado a quantia recebida para quitar o financiamento da propriedade negociada. O imóvel é o único bem em nome da vendedora.

Em sua decisão, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que “a Corte local considerou que a inovação legislativa autorizava o pedido, reconhecendo que a dívida cobrada tinha vínculo com o próprio imóvel, razão pela qual deveria incidir a exceção prevista no § 1º do artigo 833 do CPC/2015”.

Dados cartográficos ©2021 Google
Dados cartográficos ©2021 Google
Schumacher Negócios Imobiliários Av. Chicago, 91
Floresta - Porto Alegre/RS
CEP: 90240-010

Dados cartográficos ©2021 Google
Dados cartográficos ©2021 Google
Schumacher Estilo Av. Dr. Nilo Peçanha, 1221/601
Bela Vista - Porto Alegre/RS
CEP: 91330-000