Como a conta de luz é calculada

Sem categoria 8 de março de 2023

Todos os meses é aquela dúvida: qual será o valor da conta de luz? E, se quando chega a fatura você não entende nada além do total a ser pago, não se preocupe – milhões de brasileiros ficam confusos quanto a isso. Além da quantidade consumida, o valor é variável por uma série de fatores.

Trata-se de um valor calculado a partir de cinco componentes: energia, encargos, demanda, bandeiras tarifárias e custos extras. Esses valores podem ser fixos ou uma multiplicação entre uma tarifa e uma unidade de consumo, por exemplo. A energia consumida é medida com base na unidade de kilowatts/hora.

 

1 – Energia

Componente relativo ao custo para gerar a energia propriamente consumida durante o mês, multiplicado pela Tarifa de Energia (TE), definida pela Agência Nacional de Energia, a ANEEL. Pode ser identificada pela fórmula:

Energia = Consumo total de energia no mês x Tarifa de Energia (TE)

 

2 – Encargos

Referem-se ao custo para transportar a energia consumida naquele mês. A  tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) também é um valor definido pela ANEEL. Também possui uma fórmula simples:

Encargos = Consumo total de energia no mês x TUSD

 

3 – Demanda

Componente relativo a uma reserva de potência realizada junto com a distribuidora para suprir toda a carga de energia. Imagine que a distribuidora presta o serviço – o cobra por isso – de comprar dos fornecedores o produto em quantidade suficiente para atender seus clientes. Assim, a demanda em KW é a quantidade contratada pela distribuidora. Já a tarifa de demanda é o custo do serviço de contratação. Pode ser identificada pela fórmula:

Demanda = Demanda em KW x Tarifa de demanda

 

4 – Bandeiras Tarifárias

O quarto elemento é relacionado ao custo extra naqueles meses em que o nível dos reservatórios de água está baixo. Criada pela ANEEL em 2015, as bandeiras tarifárias vão de verde, sem acréscimos, a vermelho patamar 2, que chega a R$ 9,795 por cada 100 KWh consumidos. Em meses chuvosos, como janeiro e fevereiro, a bandeira tarifária normalmente é verde, segundo o órgão regulador. A equação é a seguinte:

Encargos = Consumo total de energia no mês x Tarifa da bandeira vigente

 

5 – Custos extras

O quinto e último ponto a ser observado é a relação de custos relacionados a impostos, como PIS/PASEP e COFINS, energia reativa, multas, como ultrapassagem de demanda, juros, devoluções, parcelamentos ou outras cobranças específicas. Em alguns municípios  é cobrada a COSIP (Custeio de Serviços de Iluminação Pública), permitida pela Lei.

 

 

 

 

 

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